A globalização e a mobilidade internacional têm levado cada vez mais brasileiros a buscarem oportunidades e novas vidas fora do país.
Contudo, mesmo morando no exterior, muitos ainda têm vínculos com o Brasil, especialmente no que diz respeito à previdência social.
A possibilidade de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto se reside em outro país é uma realidade, mas exige conhecimento sobre os procedimentos e os direitos envolvidos.
Abaixo, veja como funciona a aposentadoria pelo INSS para quem mora no exterior, os demais benefícios possíveis nessa condição e os passos necessários para solicitar a aposentadoria vivendo fora do Brasil.
Como funciona a aposentadoria pelo INSS para quem mora no exterior?
A aposentadoria pelo INSS para brasileiros que residem no exterior segue regras semelhantes às aplicadas a quem mora no Brasil. Os requisitos básicos, como idade mínima e tempo de contribuição, continuam válidos.
Homens podem se aposentar por idade a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
É possível também a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que o segurado tenha cumprido 35 anos de contribuição se homem, e 30 anos se mulher.
Posso me aposentar nos dois países?
Para aqueles que contribuíram para sistemas previdenciários de outros países, existem acordos internacionais de previdência social que permitem a soma dos tempos de contribuição em ambos os países.
Esses acordos são fundamentais para garantir que o tempo de trabalho e contribuição no exterior seja contabilizado no momento de requerer a aposentadoria no Brasil.
Países como Portugal, Espanha, Itália, Japão e Estados Unidos possuem acordos de previdência social com o Brasil, facilitando a vida dos expatriados.
É importante destacar que, mesmo morando no exterior, o segurado deve continuar contribuindo para o INSS para manter a qualidade de segurado e garantir os direitos previdenciários.
Essas contribuições podem ser feitas através de guias de pagamento (GPS), que podem ser emitidas e pagas online, facilitando o processo para quem está fora do país.
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Outros benefícios possíveis para quem mora no exterior
Além da aposentadoria, os segurados do INSS que residem no exterior têm direito a outros benefícios previdenciários. Entre eles estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
Esses benefícios podem ser requeridos desde que o segurado esteja contribuindo regularmente para o INSS e cumpra os requisitos específicos de cada benefício.
O auxílio-doença é concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Ambos os benefícios exigem a realização de perícia médica, que pode ser feita no Brasil ou, em alguns casos, em instituições médicas reconhecidas no exterior.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece, e pode ser solicitada pelos familiares que residem no exterior.
Esse benefício garante um suporte financeiro aos dependentes, assegurando que tenham condições de subsistência mesmo após a perda do provedor.
Outra vantagem de manter as contribuições ao INSS enquanto se reside no exterior é o direito à assistência social e à possibilidade de retorno ao Brasil com todos os direitos previdenciários preservados.
Isso inclui a continuidade de benefícios como o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, entre outros previstos pela legislação brasileira.
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Como solicitar a aposentadoria morando no exterior?
Solicitar a aposentadoria pelo INSS morando no exterior é um processo que pode ser realizado de forma online, o que facilita bastante para os brasileiros que residem fora do país.
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, onde o segurado deve fazer login utilizando o CPF e a senha cadastrada. Caso ainda não possua uma conta, é necessário se cadastrar na plataforma.
No portal, o segurado deve selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e seguir as instruções para preencher o requerimento.
Será necessário informar dados pessoais, tempo de contribuição e anexar documentos que comprovem os períodos de contribuição tanto no Brasil quanto no exterior, se aplicável.
É essencial ter em mãos documentos como carteira de trabalho, guias de recolhimento do INSS, comprovantes de pagamento de contribuições e certificados de tempo de contribuição emitidos por outros países, caso tenha trabalhado fora do Brasil.
Os documentos devem ser digitalizados e anexados ao pedido. Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma perícia médica, que pode ser agendada pelo próprio portal Meu INSS.
Para segurados que residem em países com acordos de previdência social com o Brasil, é possível que o tempo de contribuição no exterior seja reconhecido automaticamente, simplificando o processo.
Após a submissão do pedido, o INSS analisará os documentos e o requerimento. O acompanhamento do status do pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, onde o segurado poderá verificar se há necessidade de complementar alguma informação ou documento.
Em caso de aprovação, o benefício será concedido e os pagamentos poderão ser realizados diretamente em conta bancária, inclusive em contas de bancos no exterior.
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